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Pensão alimentícia descomplicada: perguntas e respostas

A seguir, cinco questões frequentes sobre alimentos decorrentes do Direito de Família, todas fundamentadas na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


1. Ao completar 18 anos, cessa automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia?

Não. O simples fato de o filho atingir a maioridade (18 anos) não extingue automaticamente a obrigação alimentar.

Para cessar o pagamento dos alimentos, é necessário ajuizar ação de exoneração de alimentos e obter decisão judicial que reconheça o fim do dever alimentar.

Essa é a orientação consolidada na Súmula 358 do STJ:

"O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."

2. Gastos com roupas ou presentes podem ser usados para descontar do valor da pensão alimentícia?

Não. Quando a pensão alimentícia é fixada em dinheiro, o valor deve ser pago conforme determinado pela decisão judicial.

Assim, presentes, roupas ou outras compras feitas pelo alimentante não substituem o pagamento em pecúnia. Isso porque o repasse em dinheiro assegura que o responsável pelo menor possa administrar os recursos de acordo com as necessidades reais e prioritárias, como alimentação, moradia, saúde e educação.

A jurisprudência do STJ é clara nesse sentido:

"Não é possível a compensação dos alimentos fixados em pecúnia com parcelas pagas in natura." (STJ - Jurisprudência em Teses - Edição n. 65, de 06/09/2016)

3. Quantas parcelas em atraso são necessárias para ajuizar a execução da pensão alimentícia?


O atraso de uma única parcela já autoriza o ajuizamento da execução de alimentos com pedido de prisão civil, desde que a dívida corresponda a até três parcelas vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação.

Essa possibilidade está prevista no artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil e é reforçada pela Súmula 309 do STJ.

O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 528, § 3º do NCPC (art. 733, § 1 do CPC/73)
(STJ - Jurisprudência em Teses - Edição N.65, de 06.9.2016)
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (Súmula 309/STJ) (Art. 528, § 7 do NCPC)

Apesar de ser tecnicamente possível propor a execução com pedido de prisão por apenas um dia de atraso, é recomendável cautela. Nesses casos, alternativas como a notificação extrajudicial podem ser mais adequadas como primeira providência

4. Os alimentos incidem sobre o 13º salário e as férias?

Sim. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 192).

Portanto, salvo disposição expressa em sentido contrário no acordo ou na decisão judicial, esses valores integram a base de cálculo dos alimentos.

A base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre percentual do vencimento do alimentante abrange o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em contrário.
(STJ - Jurisprudência em Teses - Edição N.65, de 06.9.2016)

5. O filho maior de idade ainda pode ter direito à pensão alimentícia?

Sim. A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente o dever de prestar alimentos.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a obrigação pode ser mantida quando o filho maior comprova a frequência em curso universitário ou técnico. Nesses casos, os alimentos são devidos com base no dever dos pais de garantir a formação educacional e profissional adequada do filho.

É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional. (STJ – Jurisprudência em Teses, Edição n. 65, 2016)

Contudo, a continuidade da pensão após a maioridade depende da análise do caso concreto.

Devem ser considerados critérios como a razoabilidade do pedido, a duração do curso, o comprometimento do alimentado com os estudos e as condições financeiras do alimentante.

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